Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 20/09/2012
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA CRIMINAL. OPOSIÇÃO. PRAZO LEGAL DE 2 (DOIS) DIAS. INTEMPESTIVIDADE. 1. O prazo para oposição de embargos declaratórios é de 2 (dois) dias quando se tratar de matéria criminal, nos termos do art. 619 do CPP e 263 do RISTJ. 2. No caso, o acórdão do agravo regimental foi publicado em 30/5/2012 e a petição dos embargos foi protocolizada somente em 18/6/2012, portanto, fora do prazo legal. 3. Embargos de declaração não conhecidos. …