JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/05/2024
Data de publicação
28/05/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 21/05/2024, p. 28/05/2024

Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO POR INTEMPESTIVIDADE. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA DURANTE O RECESSO FORENSE. POSSIBILIDADE. TERMO INICIAL DO PRAZO RECURSAL. PRIMEIRO DIA ÚTIL APÓS O ENCERRAMENTO DO PERÍODO DE SUSPENSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO OBJURGADO. PRETENSA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, a teor do art. 619 do Código de Processo Penal - CPP, e erro material, conforme art. 1022, III, do Código de Processo Civil - CPC. 1.1. Sem a demonstração das hipóteses de cabimento, a rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe, notadamente quando o embargante pretende a rediscussão da questão controvertida para modificar o provimento anterior. 2. "A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que os atos processuais como publicações ocorrem normalmente no período de recesso forense, uma vez que o art. 220 do CPC apenas suspende o curso dos prazos processuais no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, mas não impede a prática dos atos previstos nos arts. 212 e 216 do Código de Processo Civil" (AgInt no AREsp n. 2.285.202/BA, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 5/6/2023, DJe de 7/6/2023). 2.1. A Portaria STJ/GP n. 280 de 6/6/2023 suspendeu apenas os prazos processuais penais de 2 a 31 de julho de 2023, conforme art. 798 do CPP. A referida Portaria, portanto, não suspendeu a publicação eletrônica de atos judiciais, preconizada no art. 4º da Lei n. 11.419/06. 3. Embargos declaratórios rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 2.401.544/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 21/5/2024, DJe de 28/5/2024.)
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