- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2024
- Data de publicação
- 27/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 21/05/2024, p. 27/05/2024
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. REMOÇÃO DE SERVIDOR POR MOTIVO DE SAÚDE DO CÔNJUGE. AUSÊNCIA DE UNIDADE DO ÓRGÃO NA LOCALIDADE. QUADRO ÚNICO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA A MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO COMBATIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283/STF. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO À FAMÍLIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. ÓBICE DA SÚMULA N. 126/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, nas razões do apelo nobre, deixou de refutar o fundamento de que a remoção a pedido, por motivo de saúde do cônjuge, devidamente reconhecido por junta médica oficial, independe da existência de vaga, limitando-se a alegar que "o quadro do INSA é restrito, não tendo cargos em João Pessoa, razão pela qual é inviável a remoção", bem como que as hipóteses que autorizam a remoção de servidor são previstas taxativamente na lei, não sendo possível uma interpretação extensiva das hipóteses de cabimento. Portanto, incide o óbice da Súmula n. 283 do STF. 2. A questão controvertida foi resolvida pela Corte de origem sob enfoque eminentemente constitucional, qual seja, o princípio constitucional de proteção à família. Como se sabe, porém, a via do recurso especial, destinada a uniformizar a interpretação do direito federal infraconstitucional, não se presta à análise da alegação de ofensa a dispositivo da Constituição da República, a atrair o óbice da Súmula n. 126 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.102.803/PB, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 21/5/2024, DJe de 27/5/2024.)
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