- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2020
- Data de publicação
- 25/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 22/06/2020, p. 25/06/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. EDUCAÇÃO SUPERIOR. OCORRÊNCIA. DE DANOS MORAIS. ATO ILÍCITO CONFIGURADO, EM RAZÃO DE PROPAGANDA ENGANOSA REFERENTE AO CURSO DE FARMÁCIA-BIOQUÍMICA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A segunda instância, com base nos elementos fático-probatórios, concluiu pela demonstração da propaganda enganosa acerca do curso de Farmácia, a ensejar danos morais indenizáveis. Entendeu o aresto que, à época do ingresso dos discentes na instituição, não havia normativo autorizando a diplomação no curso de Farmácia-bioquímica, logo, este não existia, bem como sonegou-lhes informação importante, no sentido de que não era possível registar seu diploma com a titulação divulgada. 2. As pretensões das recorrentes demandariam a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ, impedindo o conhecimento do recurso por ambas as alíneas do permissivo constitucional, inclusive por divergência jurisprudencial. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.223.743/GO, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 22/6/2020, DJe de 25/6/2020.)
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