- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2019
- Data de publicação
- 04/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 15/08/2019, p. 04/09/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. CURSO DE FARMÁCIA-BIOQUÍMICA. TRIBUNAL DE ORIGEM CONCLUIU PELA COMPROVAÇÃO DA PROPAGANDA ENGANOSA E DA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, com arrimo no acervo fático-probatório carreado aos autos, concluiu que foi comprovada a publicidade enganosa e a má prestação de serviço pela Instituição de Ensino, ora agravada, ao oferecer o curso de graduação em Farmácia-Bioquímica quando não mais poderia, ensejando o dever de reparar os danos morais suportados pela ora agravada. A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria a análise de matéria fático-probatória, o que é vedado nesta via recursal. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.282.703/GO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/8/2019, DJe de 4/9/2019.)
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