- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2024
- Data de publicação
- 07/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 03/06/2024, p. 07/06/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO. PRINT. CARÁTER INFORMATIVO. JUSTA CAUSA NÃO CONFIGURADA. INTEMPESTIVIDADE MANTIDA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. DECISÃO RECONSIDERADA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A Súmula 284/STF, aplicada ao recurso especial pela decisão agravada, deve ser afastada, pois o recurso especial tem nítido objeto. 2. A captura de tela do sistema adotado pelo Tribunal de origem não constitui meio idôneo para comprovar a justa causa prevista no art. 223 do CPC/2015, a fim de prorrogar prazos processuais ou justificar a prática intempestiva do ato. 3. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada. Recurso especial desprovido. (AgInt no REsp n. 2.114.297/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/6/2024, DJe de 7/6/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.