JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/06/2024
Data de publicação
17/06/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 10/06/2024, p. 17/06/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. DIREITO ADUANEIRO. TEMA 1042/STF CONDICIONADO À MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. RECLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. RETENÇÃO NA ADUANA ATÉ O PAGAMENTO DOS TRIBUTOS OU OFERECIMENTO DE GARANTIAS. LEGALIDADE. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão de fls. 1.441-1.449, e-STJ, integrada às fls.1.478-1.480, e-STJ. O decisum deu provimento ao Recurso Especial da União; julgou improcedente a Ação originariamente interposta pelo particular; julgou prejudicado o Recurso do particular que discutia honorários. 2. Na origem, foi requerido, em tutela cautelar, o prosseguimento do despacho aduaneiro. Alegou para tanto que a exigibilidade do auto de infração estava suspensa pela impugnação. Assim, foi deferida a continuidade do despacho aduaneiro das mercadorias que são objeto da Declaração de Importação 21/0628304-0. 3. Reclamou a União a legalidade de seu proceder, pois foi arbitrado o valor das mercadorias, recalculando-se o valor aduaneiro. Foram feitas as exigências fiscais de recolhimento da multa e diferença de tributo para o prosseguimento do despacho aduaneiro. Apontou o entendimento do Supremo Tribunal Federal em Repercussão Geral no Tema 1042/STF: "É constitucional vincular o despacho aduaneiro ao recolhimento de diferença tributária apurada mediante arbitramento da autoridade fiscal". 4. A questão infraconstitucional posta nos autos - a partir da declaração de constitucionalidade do "condicionamento, do desembaraço aduaneiro de bem importado, ao pagamento de diferença tributária apurada por arbitramento da autoridade fiscal" - está na legalidade do autuar aduaneiro. 5. Atende as normas legais, à luz das regras aduaneiras, a exigência fiscal de vincular a continuidade do desenlace alfandegário ao recolhimento de diferenças de tributos. O desembaraço aduaneiro é procedimento no qual contidas diversas etapas e o seu aperfeiçoamento demanda pagamento do diferencial dos tributos ou prestação de garantia idônea. 6. Agravo Interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.081.332/CE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 10/6/2024, DJe de 17/6/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 08/04/2024

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. DESPACHO ADUANEIRO. DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. ADEQUAÇÃO ÀS EXIGÊNCIAS DO FISCO. RECOLHIMENTO DA DIFERENÇA APURADA. TEMA N. 1.042 DE REPERCUSSÃO GERAL. INEXISTÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO ESPECIAL DE CONTROLE ADUANEIRO. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE OPOSTA. NECESSIDADE DE LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO. PREVISÃO DO ART. 570, § 3º, DO REGULAMENTO ADUANEIRO (DECRETO N. 6.759/2009). NÃO HÁ VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. DESPROVIM…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 07/06/2021

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESPACHO ADUANEIRO. APREENSÃO DE MERCADORIAS IMPORTADAS. RECONHECIMENTO DO DIREITO AO DESEMBARAÇO DA MERCADORIA, MEDIANTE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO, NA VIA JUDICIAL. PRETENSÃO DE LIBERAÇÃO DO VALOR DA CAUÇÃO. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO DEFINITIVA QUANTO À SANÇÃO DE PERDIMENTO, NA VIA ADMINISTRATIVA. GARANTIA PARA ASSEGURAR A EFETIVIDADE DA PENA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282/STF. RAZÕES DO AGRAVO…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 10/09/2025

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. DIREITO ADUANEIRO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. EXAME DO MÉRITO. TEMA 1042/STF. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE NOVO EXAME. INVIABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao agravo interno no r…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 20/05/2024

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PRETENSÃO DE CONCLUSÃO DO DESEMBARAÇO ADUANEIRO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. VERDADEIRA NATUREZA SATISFATIVA. TRANSCURSO DO PRAZO IN ALBIS. EXTINÇÃO DO FEITO. 1. A recorrente propôs demanda com pedido de Tutela Cautelar Antecedente, "com o fito de obter medida judicial para compelir a autoridade impetrada que proceda à imediata conclusão do desembaraço aduaneiro das mercadorias que se encontram armazenadas no Complexo…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 24/04/2023

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO TRIBUTÁRIA. UNIÃO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. TEMA REPETITIVO N. 1.014 DO STJ. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança preventivo objetivando declarar a inexistência de relação jurídico-tributária entre a impetrante e a União. Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. I…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.