Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 26/08/2024
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. SÚMULA 534/STJ. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. É pacífica a jurisprudência dos Tribunais Superiores no sentido de que a falta grave cometida antes da publicação da Súmula 534/STJ, em 15/6/2015, e, por consequência, do advento da Lei n. 13.964/2019, interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, a qua…