- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2024
- Data de publicação
- 13/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 10/06/2024, p. 13/06/2024
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. VERIFICADA A OMISSÃO DO ACÓRDÃO ESTADUAL. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Na decisão ora agravada foi determinada a anulação do acórdão proferido nos embargos de declaração, devolvendo-se os autos à origem para novo julgamento com análise integral e manifestação sobre os pontos omissos. 2. A parte ora agravante, Estado de Santa Catarina, interpôs agravo interno visando o reconhecimento da omissão do acórdão estadual. Nessas circunstâncias, verifica-se que a decisão agravada já foi no sentido propugnado pelo agravante em suas razões recursais, de modo que não há interesse recursal seu na hipótese. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.495.717/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 10/6/2024, DJe de 13/6/2024.)
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