- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 11/06/2024
- Data de publicação
- 14/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, j. 11/06/2024, p. 14/06/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. O cabimento dos embargos de divergência pressupõe a existência de similitude entre os acórdãos postos em cotejo, a ser verificada com base nos fatos processuais neles constantes. 2. No caso do acórdão embargado, houve pagamento voluntário das custas da apelação, o que não se constata no acórdão paradigma, em que se concluiu pela concessão tácita da isenção de custas diante da não apreciação do pedido de gratuidade de justiça. 3. A prática de ato incompatível com o pedido de isenção de custas constatada no acórdão embargado é premissa fática essencial do acórdão recorrido sem correspondência no acórdão paradigma, afastando a caracterização da similitude fática. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EAREsp n. 2.415.479/SP, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 11/6/2024, DJe de 14/6/2024.)
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