- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2024
- Data de publicação
- 17/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 11/06/2024, p. 17/06/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. PRAZO DE INTERPOSIÃO DO RECURSO DE DIREITO ESTRITO. 15 (QUINZE) DIAS CORRIDO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. No que diz respeito especificamente ao Dia do Advogado, a jurisprudência deste Tribunal Superior estatui que é considerado feriado local para fins de comprovação da tempestividade recursal (AgInt no AREsp 2501402/AL, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 20/05/2024, DJe de 22/05/2024). 2. Na espécie, a Defesa foi considerada intimada do acórdão apelatório em 27/07/2023 (fl. 298), iniciando-se o prazo recursal de 15 (quinze) dias corridos, na data imediata (sexta-feira) e encerrando-se no dia 11/08/2023 (sexta-feira). O recurso especial, contudo, foi interposto apenas em 14/08/2023 (fl. 301), motivo pelo qual é manifestamente intempestivo. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.507.420/RO, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 11/6/2024, DJe de 17/6/2024.)
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