Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 22/06/2020
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. CONVERSÃO EM AÇÕES. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO ASSEMBLEAR. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DA ELETROBRAS A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O entendimento desta Corte é de que os juros remuneratórios do empréstimo compulsório sobre energia elétrica são devidos à razão de 6% (seis por cento) ao ano, e serão devidos até o efetivo pagamento. Assim, verifica-se que o acórdão está em consonân…