- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2024
- Data de publicação
- 19/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 17/06/2024, p. 19/06/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. RECURSO DO MPGO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, CORRUPÇÃO PASSIVA E CORRUPÇÃO ATIVA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXTENSÃO. INCABÍVEL. MESMA SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A decisão do Juízo de 1º Grau que decretou a quebra do sigilo do Relatório de Inteligência Financeira (RIF) alcançou não somente o paciente, mas também o agravado CARLOS CESAR SAVASTANO DE TOLEDO, em relação ao qual foi utilizada a mesma fundamentação, cuja ilegalidade foi reconhecida por acórdão prolatado neste writ, tendo em vista a ausência de fundada razão para a medida cautelar. 2. Estando o agravado na mesma situação fático-processual do paciente, a ordem deve ser a ele estendida nos termos do art. 580 do CPP, reconhecendo-se, também em relação a este, a ilegalidade da decretação da quebra do sigilo do Relatório de Inteligência Financeira (fls. 31-37), declarando-se a ilicitude do acervo probatório dela decorrente, inclusive da superveniente decisão que decretou a quebra dos seus sigilos bancário e fiscal (fls. 610-641). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RE nos EDcl no AgRg no HC n. 703.081/GO, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 19/6/2024.)
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