Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 17/06/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. RELEVANTE QUANTIDADE DE DROGA. UTILIZAÇÃO NA PRIMEIRA E NA TERCEIRA ETAPAS. BIS IN IDEM. OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A quantidade e a natureza da droga apreendida podem servir de fundamento para a majoração da pena-base ou para a modulação da fração da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, desde que, neste último caso, não tenham sido utilizadas na …