- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2024
- Data de publicação
- 25/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 18/06/2024, p. 25/06/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NULIDADE. COLIDÊNCIA DE DEFESAS. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A parte que se considerar agravada por decisão de relator poderá requerer, dentro de 5 dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. 2. A nulidade decorrente do conflito de defesas pressupõe a demonstração de que houve, entre acusados defendidos pelo mesmo patrono, apresentação de teses conflitantes. 3. No caso, o defensor, durante o trâmite processual, trouxe argumentação a favor do ora paciente, que, em momento algum, se mostrou colidente com a breve assistência realizada ao delator. Aferir, ou melhor, adivinhar, como quer a defesa, se o fato de o advogado representar delator e delatado prejudicaria as respectivas teses é despropositada, quando evidente que o patrono trouxe argumentação a favor do ora paciente, que, em momento algum, se mostrou colidente com a breve assistência realizada ao delator. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 860.094/SC, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 18/6/2024, DJe de 25/6/2024.)
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