- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2020
- Data de publicação
- 22/10/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 19/10/2020, p. 22/10/2020
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO ORIGINÁRIO. PENSÃO POR MORTE. REVISÃO. PRAZO DECADENCIAL. INCIDÊNCIA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ NOS ERESP 1.605.554/PR. 1. A parte agravante alega que não incide a decadência do direito de revisão da pensão por morte, considerando a aplicação do princípio do actio nata e o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior. Sustenta, ainda, a impossibilidade de prolação de decisão monocrática que trata da questão em debate. 2. A decisão monocrática agravada foi prolatada com base na jurisprudência consolidada, Súmula 568/STJ, e com previsão nos arts. 932, V, do CPC e 255, § 4º, III, do RISTJ. 3. No julgamento dos EREsp 1.605.554/PR, a Primeira Seção deste Tribunal Superior firmou entendimento de que o termo inicial do prazo decadencial para revisão do benefício originário da pensão por morte é a data de concessão daquele, não a da pensão. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.752.675/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 19/10/2020, DJe de 22/10/2020.)
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