- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/07/2024
- Data de publicação
- 03/07/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 01/07/2024, p. 03/07/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE DILIGÊNCIA PELO PARQUET APÓS O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. ANTERIOR TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POR EXCESSO DE PRAZO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A realização de diligências policiais probatórias, a pedido do Parquet por ocasião do oferecimento da denúncia, resultará em afronta ao contraditório apenas se tais provas não passarem posteriormente pelo crivo do contraditório. 2. Na espécie, o acórdão ora impugnado vai ao encontro da jurisprudência desta Corte Superior, quando salienta que "não há que se falar mais em investigação presidida, de forma demorada, pela autoridade policial, uma vez que, com o ajuizamento da ação penal, abre-se uma nova fase, com a presidência do processo a cargo do respectivo Juízo de Direito". 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 198.434/SE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 1/7/2024, DJe de 3/7/2024.)
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