- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2025
- Data de publicação
- 23/04/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 14/04/2025, p. 23/04/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORDEM CONCEDIDA. FALTA DE NOVOS ARGUMENTOS. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. EXCEPCIONALIDADE. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Consoante o entendimento desta Corte Superior, 'O prazo do inquérito, quando envolver investigado solto, é impróprio e, a depender da complexidade do caso, pode ser prorrogado, de acordo com um juízo da razoabilidade'" (AgRg no RHC n. 181.142/SC, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, 6ª T., DJe de 15/12/2023). 2. "O trancamento do inquérito é medida extrema e excepcional, que só pode ocorrer nas hipóteses em que for indiscutível a injustiça e a ilegalidade no prosseguimento da investigação", situações presentes no caso (AgRg no RHC n. 143.320/RO, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, 6ª T., DJe 29/6/2021). 3. O caso comporta a adoção da aludida excepcionalidade. A despeito do enorme tempo transcorrido (cerca de nove anos), o procedimento investigatório está muito distante de sua conclusão. A existência de conflito de atribuições entre a Polícia Civil e o órgão militar leva a quadro de absoluta imprevisibilidade no que concerne ao término da investigação policial em questão. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 941.935/PE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/4/2025, DJEN de 23/4/2025.)
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