JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/06/2020
Data de publicação
29/06/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 23/06/2020, p. 29/06/2020

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DE VERBA. NÃO ADIMPLEMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. APLICAÇÃO DO ART. 1-F DA LEI N. 9.494 DE 1997. CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA REFERENTES A SERVIDORES. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I - Cinge-se a controvérsia a definir se é possível a administração deixar de pagar, em prol de pensionista, valores devidos, reconhecidos administrativamente, mas não pagos sob a alegação de indisponibilidade orçamentária. II - Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que o pagamento de verbas atrasadas, já reconhecidas pela administração, não pode ficar condicionado indefinidamente à manifestação de vontade do órgão pagador, mormente se já houver transcorrido tempo suficiente para realizar o adimplemento da dívida. III - Ademais, não há como aferir eventual violação dos normativos apontados sem que se reexamine o conjunto probatório dos presentes autos, tarefa que, além de escapar da função constitucional deste Tribunal, encontra óbice no enunciado n. 7 da Súmula do STJ, cuja incidência é induvidosa no caso sob exame. IV - Mesmo que fossem ultrapassados os óbices acima, verifica-se que o Tribunal a quo, ao analisar a questão, fê-lo com fundamento em matéria constitucional e infraconstitucional, não tendo a recorrente interposto recurso extraordinário, razão pela qual se tem inviabilizado o apelo nobre pela incidência do enunciado da Súmula n. 126/STJ. V - Ao aplicar os critérios do Manual de Cálculos da Justiça Federal, a decisão proferida respeita os parâmetros estabelecidos no REsp n. 1.492.221/PR no que concerne às condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos. VI - Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.863.782/AL, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 23/6/2020, DJe de 29/6/2020.)
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