- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2024
- Data de publicação
- 19/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 12/08/2024, p. 19/08/2024
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. REMOÇÃO VERSUS REDISTRIBUIÇÃO. REQUISITOS ESPECÍFICOS. PRETENSÃO DE FUNDIR OS DOIS INSTITUTOS. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Lei 8.112/1990 trata dos institutos de remoção e redistribuição de servidor público em dispositivos diversos, cada qual estabelecendo o conceito e as hipóteses de cabimento. Apenas a remoção prevê a hipótese de o pedido ser acolhido, independente do interesse da administração, em razão da necessidade de tratamento médico de dependente, nos termos do art. 36, parágrafo único, III, b, da Lei 8.112/1990. 2. O pleito recursal, para que a redistribuição para outro órgão ocorra independente da anuência da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), se ampara na pretendida fusão dos institutos da remoção e da redistribuição, criando-se situação funcional sem amparo legal. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.935.010/PE, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 19/8/2024.)
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