- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2024
- Data de publicação
- 23/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 19/08/2024, p. 23/08/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. POLICIAL MILITAR. DEMISSÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. PROVIMENTO NEGADO. 1. A controvérsia versa sobre o juízo competente para processar e julgar demanda de reintegração em cargo de Policial Militar estadual e indenização dos soldos vencidos e vincendos e perdas e danos. 2. Considerando que a demissão não se deu em razão do cometimento de crime militar, a competência para processar e julgar a demanda é da Justiça comum. Nesse sentido, cita-se o entendimento do Ministro Herman Benjamin, proferido em decisão monocrática no CC 186.454: "o Superior Tribunal de Justiça reconhece que o mero fato de existir referência a ato disciplinar militar não é suficiente para atrair a competência da Justiça castrense, a qual se configura somente quando tal ato é que é objeto da demanda" (DJe de 2/5/2022). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.831.635/AM, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 23/8/2024.)
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