JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/11/2014
Data de publicação
11/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 06/11/2014, p. 11/11/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. POLICIAL MILITAR. EXPULSÃO. SENTENÇA PROFERIDA ANTES DA EDIÇÃO DA EC 45/2004. AÇÃO RESCISÓRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Esta Corte Superior de Justiça possui o entendimento de que proferida a sentença antes da alteração do art. 125, §§ 4º e 5º, da Constituição Federal, dada pela EC 45/2004, permanece a competência da Justiça Comum para apreciar a demanda, ainda que a conduta do autor esteja prevista na legislação militar como transgressão disciplinar. Precedente: AgRg no REsp 1.363.209/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 8/5/2013. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.335.822/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 6/11/2014, DJe de 11/11/2014.)
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