JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 19/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. REEXAME DE CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DESNECESSIDADE. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL. PRORROGAÇÃO DE PERMANÊNCIA. SÚMULA 662/STJ. INDICAÇÃO DE FATOS NOVOS. PRESCINDIBILIDADE. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DE ALCANCE NACIONAL. PAPEL DE LIDERANÇA. PERSISTÊNCIA DOS MOTIVOS QUE JUSTIFICARAM INCLUSÃO INICIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Tese recursal devidamente prequestionada, inexistindo ofensa à Súmula 211/STJ. 2. Recurso especial interposto com o objetivo de discutir a adequação dos fundamentos da decisão prolatada pela Corte local em relação aos dispositivos legais apontados como violados, à luz da jurisprudência do STJ, o que, por si só, não revela necessidade de aprofundada incursão no conjunto fático-probatório. Ausência de violação à Súmula 7/STJ. 3. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão vergastada pelos próprios fundamentos. 4. Segundo a Súmula 662/STJ: "Para a prorrogação do prazo de permanência no sistema penitenciário federal, é prescindível a ocorrência de fato novo; basta constar, em decisão fundamentada, a persistência dos motivos que ensejaram a transferência inicial do preso." 5. O acórdão recorrido, ao exigir a indicação de fatos novos, em evidente conflito com a pacífica jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, viola a literalidade do art. 10, § 1º, da Lei n. 11.671/2008, na redação dada pela Lei n. 13.964/2019, segundo o qual: "O período de permanência será de até 3 (três) anos, renovável por iguais períodos, quando solicitado motivadamente pelo juízo de origem, observados os requisitos da transferência, e se persistirem os motivos que a determinaram." 6. Na hipótese em exame, a decisão proferida pelo juízo singular, cassada pelo acórdão recorrido, ao deferir a renovação da permanência do agravante no sistema penitenciário federal, explicitou, com base em dados de inteligência, que os motivos que justificaram sua inclusão inicial em unidade prisional federal ainda se fariam presentes, em especial diante da constatação de que continua a exercer relevante papel de liderança em organização criminosa de alcance nacional. 7. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 2.115.821/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 23/8/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 01/10/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL. RENOVAÇÃO DE PERMANÊNCIA. CONTEMPORANEIDADE DOS FUNDAMENTOS. ALTA PERICULOSIDADE. ENVOLVIMENTO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRESCINDIBILIDADE DE FATO NOVO. LEGALIDADE DA MEDIDA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Para a prorrogação do prazo de permanência no sistema federal de segurança máxima é prescindível a ocorrência de fato novo, conforme dispõe a Súmula n. 662 do …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 21/10/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Renovação de permanência em sistema penitenciário federal. Fundamentação contemporânea. Alta periculosidade. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, mantendo a aplicação da Súmula n. 83/STJ e a renovação da permanência do agravante no Sistema Penitenciário Federal. 2. Na origem, o Tribunal Regional Federal da 1ª Reg…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 05/05/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS E ARMAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MANUTENÇÃO NO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL. PRORROGAÇÃO DE PERMANÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRESCINDIBILIDADE DE FATO NOVO. PERSISTÊNCIA DOS MOTIVOS DA TRANSFERÊNCIA INICIAL. CONFIGURAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. A Lei n. 11.671/2008 dispõe que a inclusão e a custódia de presos em estabele…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 09/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Manutenção de preso em sistema penitenciário federal. Persistência dos motivos iniciais. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, mantendo a permanência de preso em sistema penitenciário federal de segurança máxima. 2. O agravante sustenta que a renovação de sua permanência no sistema penitenciário federal carece de fundamentação …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 10/09/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. RENOVAÇÃO DA PERMANÊNCIA EM PRESÍDIO FEDERAL POR TRÊS ANOS. LIDERANÇA EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MANUTENÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. CONTEMPORANEIDADE DOS FUNDAMENTOS. LEGALIDADE DA MEDIDA EXCEPCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1.O deferimento da renovação da permanência do apenado em presídio federal está amparado nos arts. 3º e 10, § 1º, da Lei n. 11.671/2008 e no art. 3º, I, IV e VI, do Decreto n. 6.877/2009, diante da …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.