JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/06/2020
Data de publicação
30/06/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 23/06/2020, p. 30/06/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. EXECUÇÃO PENAL. TRÊS CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. PRISÃO DOMICILIAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SITUAÇÃO FÁTICA ALTERADA DESDE A DECISÃO EXARADA NO HC N. 505.819/MS. JUNTADA DE DOCUMENTO NOVO (DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU) COM A PETIÇÃO RECURSAL. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE RECEBER ASSISTÊNCIA MÉDICA ADEQUADA NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. É incabível a impetração de habeas corpus com a pretensão de suprimir instância. E a deficiência na instrução do pedido inviabiliza o exame do writ. 2. Hipótese em que a questão relativa ao deferimento da prisão domiciliar, ao ora agravante, efetivamente não foi objeto de apreciação pelo Tribunal local, cujo acórdão se limitou a examinar a alegação de constrangimento ilegal decorrente da ausência de cadastramento do processo de execução do réu no respectivo sistema. E não era mesmo o caso de aquela Corte se manifestar naquele momento. Afinal, o Juízo da execução decidiu o tema após o ajuizamento do writ. 3. No Superior Tribunal de Justiça, também não era possível tratar da pretendida prisão domiciliar, tanto em razão da supressão de instância (seja porque as circunstâncias fáticas atuais são diferentes das analisadas no HC n. 505.819/MS, seja porque o Tribunal de segundo grau não decidiu o tema); como em razão da ausência de cópia da decisão exarada pelo Juízo da execução. Peça, aliás, que só foi trazida aos autos com o agravo regimental. 4. Da análise do quanto juntado com o recurso, não é visível a existência de ilegalidade a ser reparada. É inequívoca a falta de comprovação de situação excepcional que autorize a concessão do aludido benefício, visto que não restou devidamente demonstrado que o estabelecimento prisional em que se encontra recolhido o agravante não atende às suas necessidades de tratamento médico, ante sua condição de saúde. Ademais, há notícia de que o apenado não atende às prescrições médicas determinadas e de que se acha em estabelecimento prisional com melhores condições de atendimento médico. 5. Segundo recente precedente desta Turma, cuidando de caso aludindo à atual crise trazida pela pandemia do Covid-19, este Superior Tribunal não tem acesso à execução penal e a seus incidentes, de maneira que, principalmente quando se trata de apenados do regime fechado, deve-se priorizar a competência do Juiz da VEC para dirimir o incidente, à luz dos interesses em conflito (HC n. 572.409/SP, Ministro Rogerio Schietti Cruz, DJe 16/4/2020). 6. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 570.814/MS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 23/6/2020, DJe de 30/6/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 23/06/2020

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691/STF. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão no sentido de não caber habeas corpus contra decisão que denega liminar, a não ser em hipóteses excepcionais, quando demonstrada flagrante ilegalidade, a teor do disposto no enunciado da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal. 2. No writ prévio, o Desembarga…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 18/08/2020

PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DA DECISÃO QUE JULGOU PREJUDICADO O HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. PRISÃO DOMICILIAR. DECISÕES SUPERVENIENTES. NOVOS FUNDAMENTOS. PRISÃO DOMICILIAR EXCEPCIONAL CONCEDIDA. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. PANDEMIA DE COVID-19. RETORNO AO SISTEMA PRISIONAL. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I - O agravo regimental deve t…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 16/09/2024

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PLEITO DE PRISÃO DOMICILIAR. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO SINGULAR DE DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. TEMA NÃO APRECIADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "É inviável o conhecimento do habeas corpus, uma vez que a defesa impugna decisão monocrática, contra a qual seria cabível agravo regimental, que não foi int…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 25/05/2021

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. COVID-19. PLEITO NÃO SUBMETIDO AO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não sendo o pedido de concessão de prisão domiciliar, com fundamento na pandemia de Covid-19, submetido à apreciação do Tribunal de origem, não pode conhecido por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 661.067/MG, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 19/05/2020

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PANDEMIA. PRISÃO DOMICILIAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A pretendida concessão de prisão domiciliar ao réu - à luz da pandemia causada pelo Coronavírus, do fato de ele, em tese, integrar grupo de risco e da Resolução n. 62/2020 - foi formulada diretamente nesta Corte Superior de Justiça, não havendo sido, portanto, analisada pelas instâncias ordinárias, o que, evidentement…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.