JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
20/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 20/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO. AR 6.436/DF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PENDENTES DE JULGAMENTO. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que deferiu o pedido de sobrestamento deste processo e da Apelação n. 0820547-69.2018.4.05.8100 até o julgamento definitivo da AR 6.436/DF. 2. Conforme observado na decisão agravada, ao julgar a AR 6.436/DF na sessão de 13.4.2023, a Primeira Seção do STJ desconstituiu a decisão proferida no REsp 1.585.353/DF. 3. No entanto, o acórdão proferido na referida Ação Rescisória não transitou em julgado, já que foram opostos Embargos de Declaração ainda não examinados. Assim, ao menos em tese, a depender do julgamento daqueles Aclaratórios, é possível que se mantenha o interesse de agir em relação ao presente feito. Por isso, deve-se operar a suspensão desta Reclamação, até o julgamento dos Embargos de Declaração opostos na AR 6.436, na forma do art. 313, V, "a", do CPC, segundo o qual "suspende-se o processo (...) quando a sentença de mérito (...) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente." 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no AgInt nos EDcl na Rcl n. 47.080/CE, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 20/8/2024, DJe de 23/8/2024.)
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