JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
25/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 25/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. AGRAVO INTERNO. ALTERAÇÃO DE NOME. RETORNO AO NOME DE SOLTEIRA. TÍTULO HOMOLOGANDO QUE NÃO TRATOU SOBRE O ASSUNTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante o disposto no artigo 216-B do RISTJ, compete ao Superior Tribunal de Justiça apenas homologar o título estrangeiro e, considerando que seu juízo é meramente homologatório, a decisão a ser proferida limita-se a dar eficácia ao título estrangeiro nos exatos termos em que foi proferido. 2. Com a recente alteração promovida pela Lei n. 14.382/2022 na Lei de Registros Públicos, em especial em seu art. 57, a parte pode requerer, pela via administrativa, diretamente na serventia de registro civil de pessoas naturais, a exclusão do sobrenome do ex-cônjuge, retornando ao seu nome de solteira. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt na HDE n. 7.852/EX, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 25/4/2023, DJe de 28/4/2023.)
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