- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 25/05/2021
- Data de publicação
- 27/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 25/05/2021, p. 27/05/2021
HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. AGRAVO INTERNO. DOCUMENTOS APRESENTADOS. ALTERAÇÃO DO SOBRENOME. POSSIBILIDADE. 1. Decisão estrangeira proferida pela Justiça estadunidense que autorizou a alteração do sobrenome do agravante. 2. Documentos necessários à pretensão devidamente apresentados. 3. A alteração do sobrenome é autorizada pela legislação brasileira em razão do casamento ou união estável, pelo divórcio, nulidade ou anulação do casamento, ou ainda pelo reconhecimento de paternidade ou de maternidade, ou eventuais contestações de paternidade ou maternidade. 4. "Conquanto a modificação do nome civil seja qualificada como excepcional e as hipóteses em que se admite a alteração sejam restritivas, esta Corte tem reiteradamente flexibilizado essas regras, interpretando-as de modo histórico-evolutivo para que se amoldem a atual realidade social em que o tema se encontra mais no âmbito da autonomia privada, permitindo-se a modificação se não houver risco à segurança jurídica e a terceiros. Precedentes" (REsp n. 1.873.918/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 4/3/2021). 5. Ausência de violação da ordem pública. 6. Justo motivo para a alteração do sobrenome do agravante 7. Precedentes. Agravo interno provido para homologar o titulo judicial estrangeiro. (AgInt na HDE n. 3.471/EX, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 25/5/2021, DJe de 27/5/2021.)
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