JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
13/12/2022
Data de publicação
16/12/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 13/12/2022, p. 16/12/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NA AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. INDEFERIMENTO DO PLEITO HOMOLOGATÓRIO. ALTERAÇÃO DE SOBRENOME. HIPÓTESE LEGAL. AUSÊNCIA. EXCLUSÃO DE TODOS OS PATRONÍMICOS. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O título adventício autorizou a exclusão total dos patronímicos do agravante, que recebeu novo sobrenome, aleatório e por ele escolhido, consoante o decidido pela Justiça estadunidense. 2. A hipótese vertente não configura exceção autorizada pelo ordenamento jurídico brasileiro, apta a mitigar o princípio da imutabilidade do prenome e/ou do sobrenome da pessoa, porquanto o apelido de família escolhido pelo autor não guarda relação com o seu nome anterior ou sua genealogia. 3. Situação que caracteriza ofensa à soberania nacional e à ordem pública. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt na HDE n. 6.217/EX, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 13/12/2022, DJe de 16/12/2022.)
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