- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 13/10/2021
- Data de publicação
- 15/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 13/10/2021, p. 15/10/2021
HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. AGRAVO INTERNO. ALTERAÇÃO TOTAL DO NOME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Decisão estrangeira proferida pela Justiça norte-americana que autorizou a alteração do nome e do sobrenome do agravante. 2. Os documentos necessários à pretensão foram devidamente apresentados. 3. Vige no Brasil o princípio da imutabilidade relativa do nome, abrangido aí o prenome e o sobrenome ou apelidos de família (art. 56, a contrario sensu, e art. 58 da Lei n. 6.015/1973). Essa imutabilidade é mitigada por exceções. 4. O caso dos autos não se enquadra em nenhuma das exceções autorizadas pela legislação pátria, porquanto o prenome e o apelido de família escolhidos pelo autor não guardam relação com o seu nome anterior ou com a sua genealogia. 5. Há ofensa à soberania nacional e à ordem pública. Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl na HDE n. 4.371/EX, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 13/10/2021, DJe de 15/10/2021.)
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