Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/02/2016
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. NULIDADE DO LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL. TERMO A QUO PARA A NOVA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DATA EM QUE SE TORNOU DEFINITIVA A DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DO VÍCIO. 1. Nos termos do art. 173, II, do CTN, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteri…