JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/02/2016
Data de publicação
06/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/02/2016, p. 06/09/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. NULIDADE DO LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL. TERMO A QUO PARA A NOVA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DATA EM QUE SE TORNOU DEFINITIVA A DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DO VÍCIO. 1. Nos termos do art. 173, II, do CTN, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado. Precedente: REsp 1.174.144/CE, Rel. Min. Castro Meira, DJe 13.5.2010. 2. Hipótese em que a decisão administrativa que reconheceu a nulidade do lançamento por vício formal foi proferida em 30.4.1998. Desnecessário averiguar a data em que tal julgamento se tornou definitivo, pois o novo lançamento foi realizado em 4.3.1999, isto é, dentro do prazo decadencial. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.559.733/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/2/2016, DJe de 6/9/2016.)
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