JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/06/2020
Data de publicação
01/07/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 23/06/2020, p. 01/07/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO POR DIVERSOS PATRONOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA EM NOME DOS SUBSTABELECIDOS. SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA DE PODERES. HIGIDEZ DA INTIMAÇÃO REALIZADA EM NOME DO SUBSTABELECENTE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Quando o réu for representado por mais de um advogado de sua livre escolha, basta, para a validade do ato judicial, que a intimação por meio da imprensa oficial seja feita em nome de qualquer um deles, salvo quando houver requerimento expresso para que as publicações sejam feitas de forma diversa, o que não ocorreu nos autos, de modo a tornar hígida a intimação em nome do substabelecente, dado o substabelecimento com reserva de poderes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 791.019/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/6/2020, DJe de 1/7/2020.)
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