- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2020
- Data de publicação
- 01/07/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 23/06/2020, p. 01/07/2020
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO VIA FAC-SÍMILE. PETIÇÃO ORIGINAL. PRAZO DE 5 DIAS. CONTAGEM CONTÍNUA. INTEMPESTIVIDADE. 1. De acordo com o artigo 2º da Lei n. 9.800/1999, não se conhece do recurso interposto inicialmente via "fax" se os originais não são apresentados em juízo dentro do prazo legal de cinco dias, contados de forma contínua. 2. No caso, apresentada a petição do recurso, por meio de fac-símile, em 08/02/2019, a versão original da citada peça deveria ter sido protocolizada até 13/02/2019, o que não ocorreu, sendo certo que o termo inicial dos cinco dias previstos para a apresentação dos originais corresponde ao dia seguinte do termo final para protocolo da irresignação, independentemente de ser dia útil ou não. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.591.352/MG, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 23/6/2020, DJe de 1/7/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.