JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/06/2020
Data de publicação
01/07/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 23/06/2020, p. 01/07/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO VIA FAC-SÍMILE. PETIÇÃO ORIGINAL. PRAZO DE 5 DIAS. CONTAGEM CONTÍNUA. INTEMPESTIVIDADE. 1. De acordo com o artigo 2º da Lei n. 9.800/1999, não se conhece do recurso interposto inicialmente via "fax" se os originais não são apresentados em juízo dentro do prazo legal de cinco dias, contados de forma contínua. 2. No caso, apresentada a petição do recurso, por meio de fac-símile, em 08/02/2019, a versão original da citada peça deveria ter sido protocolizada até 13/02/2019, o que não ocorreu, sendo certo que o termo inicial dos cinco dias previstos para a apresentação dos originais corresponde ao dia seguinte do termo final para protocolo da irresignação, independentemente de ser dia útil ou não. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.591.352/MG, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 23/6/2020, DJe de 1/7/2020.)
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