- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2019
- Data de publicação
- 20/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 18/11/2019, p. 20/11/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO VIA FAC-SÍMILE. APRESENTAÇÃO DAS PETIÇÕES ORIGINAIS FORA DO QUINQUÍDIO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o recurso interposto via fac-símile, quando o original não foi apresentado no prazo previsto no artigo 2º da Lei n. 9.800/1999, o qual deve ser contado de forma contínua. 2. Conforme jurisprudência desta Corte "o art. 2º da Lei n. 9.800/1999 impõe o dever de ser juntado o original do recurso enviado por fax em até 5 (cinco) dias. Não obstante o CPC/2015 determine que os prazos processuais serão contados em dias úteis, aquela lei é especial e prevê prazo específico para o procedimento, devendo o quinquídio ser contado em dias corridos" (AgInt no AREsp n.1.046.954/SC, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 3/8/2017). 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.412.179/MS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/11/2019, DJe de 20/11/2019.)
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