- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2024
- Data de publicação
- 04/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/09/2024, p. 04/09/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ASSISTÊNCIA À SAÚDE. ART. 230 DA LEI N. 8.112/1990. RESSARCIMENTO. EXIGÊNCIA DE TITULARIDADE DO PLANO PLENO SERVIDOR, CONFORME REGULAMENTO. DEVIDO EXERCÍCIO DO PODER REGULAMENTAR. PRECEDENTE FIRMADO NO RESP N. 1.756.956/CE. AGRAVO INTENRO NÃO PROVIDO. 1. "Ainda que a Lei n. 8.112/90 não exija expressamente que o servidor público seja o titular do plano de saúde particular do seu dependente para que faça jus ao ressarcimento das despesas efetuadas, a regulamentação trazida pela Portaria Normativa SRH/MPOG n. 5/2010, estipulou tal exigência, estando em conformidade com os ditames da Lei n. 8.112/90. Assim, não tendo sido o referido plano de saúde contratado diretamente pelo servidor, não há direito ao ressarcimento pretendido." (REsp n. 1.756.956/CE, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 26/5/2020, DJe de 1/6/2020.) 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.118.449/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 4/9/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.