- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 24/06/2020
- Data de publicação
- 29/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, j. 24/06/2020, p. 29/06/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INCLUSÃO DAS GRATIFICAÇÕES DO ART. 4º DA LEI Nº 9.266/96 NA BASE DE CÁLCULO PARA APURAÇÃO DA GOE. ALEGAÇÃO DE QUE AS FICHAS FINANCEIRAS NÃO CONTEMPLAM TAL RUBRICA. RECONHECIMENTO DE SEU CABIMENTO NA VIA JUDICIAL. 1. É devida a inclusão das gratificações de que trata o art. 4º da Lei nº 9.266/96 na base de cálculo para apuração da GOE devida aos servidores públicos agravados. Ainda que não tenha havido registro dessa rubrica em fichas financeiras, o reconhecimento acerca de seu cabimento, contudo, deu-se na via judicial. 2. Agravo interno improvido. (AgInt nos EmbExeMS n. 10.377/DF, relator Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 24/6/2020, DJe de 29/6/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.