- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 24/06/2020
- Data de publicação
- 29/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, j. 24/06/2020, p. 29/06/2020
PENAL. RECLAMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO VERIFICADO. NECESSIDADE DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO DO AGRAVO EM EXECUÇÃO INTERPOSTO PELO PARQUET DESDE OS ATOS INICIAIS. NOVO JULGAMENTO. PRÉVIA INTIMAÇÃO DA DEFESA CONSTITUÍDA. RESTABELECIMENTO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU DE CONCESSÃO DE INDULTO E EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE. 1. Nos termos do art. 105, I, "f", da Constituição Federal - CF, compete ao Superior Tribunal de Justiça - STJ processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões. 2. Hipótese em que houve desrespeito à decisão proferida por esta Corte, nos autos do Habeas Corpus n. 499.221/SP, pois o Juízo da Vara de Execuções Criminais de Sumaré-SP, embora tenha anulado o acórdão proferido no agravo em execução penal n. 9000011-81.2018.8.26.0344, manteve hígidos alguns de seus efeitos. 3. Caso em que deve ser confirmada a liminar para determinar que o Juízo da Vara de Execuções Criminais de Sumaré/SP restabeleça a decisão de primeiro grau que concedera o indulto e extinguiu a punibilidade da pena privativa de liberdade imposta ao reclamante, na APN 0008135-91.2007.8.26.0604, da 2ª Vara Criminal de Sumaré/SP e profira novo julgamento do agravo em execução n. 9000011-81.2018.8.26.0344, interposto pelo Ministério Público Federal, desde os seus atos iniciais, com a prévia intimação da defesa constituída. 4. Reclamação procedente. Liminar ratificada. (Rcl n. 39.417/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 24/6/2020, DJe de 29/6/2020.)
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