- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 11/03/2020
- Data de publicação
- 18/03/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, j. 11/03/2020, p. 18/03/2020
RECLAMAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE REEXAME DO PEDIDO DE COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO N.º 8.380/2014. NOVO INDEFERIMENTO COM FUNDAMENTO EM REQUISITOS NÃO PREVISTOS NO DECRETO PRESIDENCIAL. PEDIDO PROCEDENTE. 1. Não obstante a determinação desta Corte, nos autos do HC n.º 368.992/SP, para que o Juízo da Vara de Execuções Criminais reexaminasse o pedido de comutação, observando o que determina o Decreto n.º 8.380/2014, o magistrado singular manteve o indeferimento com base em requisitos não constantes do respectivo ato normativo. 2. Reclamação procedente para cassar a decisão do juízo de origem e determinar novo exame da pretensão, com base apenas nos critérios fixados pelo Decreto n.º 8.380/2014, tal como determinado no HC n.º 368.992/SP. (Rcl n. 34.419/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em 11/3/2020, DJe de 18/3/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.