JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/09/2024
Data de publicação
18/09/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 16/09/2024, p. 18/09/2024

Ementa

PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VIOLAÇÃO DO ART. 265, IV, A, DO CPC DE 1973. QUESTÃO NÃO DECIDIDA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. REVISÃO DA VERBA HONORÁRIA. FIXAÇÃO COM BASE EM ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. FATO NOVO. LEGITIMIDADE ATIVA. QUESTÃO DECIDIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO E NÃO MENCIONADA NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO. ART. 30 DA LEI N. 9.514/1997. LEGITIMIDADE DO FIDUCIÁRIO PARA REQUERER A REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se admite recurso especial quanto a questão não decidida no acórdão recorrido, hipótese a que aplica a Súmula 211 do STJ: "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo". 2. É incabível a revisão da verba honorária se sua fixação foi feita pelo tribunal de origem com base em elementos fático-probatórios dos autos. Seu reexame é vedado pela Súmula n. 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 3. Em caso de reintegração de posse, não é possível apreciar a alegação de ilegitimidade ativa baseada em documento novo - que se refere à legitimidade para cobrar a taxa de ocupação após a arrematação - juntado aos autos após a interposição do recurso especial, sobretudo quando a questão foi decidida pelo acórdão recorrido e nem sequer foi mencionada nas razões recursais, ocorrendo, dessa forma, a preclusão. Ademais, segundo o art. 30 da Lei n. 9.514/1997, o fiduciário está legitimado para requerer a reintegração de posse. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.642.363/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 16/9/2024, DJe de 18/9/2024.)
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