- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2024
- Data de publicação
- 18/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 16/09/2024, p. 18/09/2024
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ITCMD. PRAZO DECADENCIAL. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE, EM JUÍZO DE CONFORMAÇÃO, APLICOU A TESE FIRMADA NO RE 562.045/RS. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior, no julgamento do EAREsp 1.621.841/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, adotou a orientação de que não transcorre o prazo decadencial para o lançamento complementar do ITCMD antes do trânsito em julgado da decisão que aplicou o juízo de conformação, em observância ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 562.045/RS, em sede de repercussão geral. A partir daí, é que se passa a contar o lapso decadencial para o lançamento complementar do imposto em questão. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.946.149/RS, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 16/9/2024, DJe de 18/9/2024.)
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