JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/09/2020
Data de publicação
01/10/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 28/09/2020, p. 01/10/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. CORREÇÃO. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que o acórdão embargado incindiu em erro material ao registar no relatório questões sem pertinência com o tema versado nos autos, apresentado, pois, conteúdo dissociado do que efetivamente foi sustentado pelo Ministério Público Estadual. 3. A correção realizada não tem o condão de alterar o resultado do julgamento que, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, aplicou o óbice contido na Súmula 182 do STJ. 4. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.561.430/MT, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 28/9/2020, DJe de 1/10/2020.)
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