- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2024
- Data de publicação
- 25/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 23/09/2024, p. 25/09/2024
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. PRESCRIÇÃO. SENTENÇA. ANULAÇÃO. PRECLUSÃO. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.1. No caso, inexiste preclusão ou coisa julgada a respeito da prescrição, visto que a posterior anulação da sentença torna sem efeito também este capítulo decisório, não havendo óbice ao exame da matéria.2. Na hipótese, rever as conclusões do aresto impugnado a respeito das alegações de preclusão e coisa julgada demandaria o reexame fático-probatório dos autos, encontrando óbice na Súmula nº 7/STJ.3. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.398.581/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 23/9/2024, DJe de 25/9/2024.)
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