JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/09/2024
Data de publicação
03/10/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, j. 30/09/2024, p. 03/10/2024

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS ACLARATÓRIOS NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. PREMISSAS FÁTICAS INCORRETAS. AGRAVO INTERNO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE PARTICULARIZAÇÃO DA NORMA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. CONTRARIEDADE AO ART. 32, §1º, DO CTN. IPTU. MELHORAMENTOS CONSTRUÍDOS E MANTIDOS PELO PODER PÚBLICO. CONCLUSÃO DA CORTE DE ORIGEM IMPOSSÍVEL DE MODIFICAÇÃO EM SEDE ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS ACOLHIDOS, PARA SANAR ERRO MATERIAL, E NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO AVIADO PELO EMBARGANTE. 1. "Caracterizado o erro material no julgamento do acórdão recorrido, cabível o acolhimento dos embargos de declaração para novo julgamento do agravo interno". (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.230.207/MA, rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 29/5/2024) 2. "Compete ao recorrente apontar, de forma particularizada, o dispositivo, parágrafo, inciso, alínea, eventualmente violados, a fim de viabilizar o conhecimento do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n.º 284 do STF por deficiência de fundamentação". (AgInt no AREsp n. 2.103.308/MG, rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 23/8/2023) 3. "O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias na via eleita. (Súmula 07/STJ)". (AgRg no REsp n. 1.773.075/SP, rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJe de 7/3/2019) 4. Embargos declaratórios acolhidos, para sanar erro material, e negar provimento ao agravo interno interposto pelo embargante. (EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 2.521.688/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 30/9/2024, DJe de 3/10/2024.)
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