- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2024
- Data de publicação
- 07/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 30/09/2024, p. 07/10/2024
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO PÚBLICO. TRATAMENTO DE ESGOTO. TARIFA. AÇÃO RESCISÓRIA. MATÉRIA CONTROVERTIDA À ÉPOCA DA PROLAÇÃO DO JULGADO RESCINDENDO. SÚMULA 343/STF. APLICAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. No caso dos autos, a questão debatida, qual seja, a possibilidade da cobrança de tarifa de esgoto na hipótese de realização de coleta e transporte sem o devido tratamento dos dejetos, quando prolatado o acórdão rescindendo, ainda era objeto de controvérsia na jurisprudência, razão pela qual incide no presente caso a Súmula 343 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual "não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais". 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.848.054/RJ, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 30/9/2024, DJe de 7/10/2024.)
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