JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
30/09/2024
Data de publicação
03/10/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 30/09/2024, p. 03/10/2024

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE FEMINICÍDIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. NEGATIVA DA AUTORIA E REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. MERA REITERAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. REGULAR ANDAMENTO PROCESSUAL. PROFERIDA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRECEDENTES. SÚMULA N. 21 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Os temas relacionados à negativa de autoria e aos requisitos da prisão preventiva já foram objeto de apreciação por este Tribunal nos autos do RHC n. 184.054/GO, tratando-se, pois, de mera reiteração. 2. Como cediço, "pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo da instrução" (Súmula n. 21 do STJ). 3. Com relação aos prazos consignados na lei processual, deve-se atentar o julgador às peculiaridades de cada ação criminal. A jurisprudência é uníssona ao afirmar que a ilegalidade da prisão por excesso de prazo só pode ser reconhecida quando a demora for injustificada, impondo-se a adoção de critérios de razoabilidade para o exame da ocorrência de indevida coação. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RHC n. 200.313/GO, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 30/9/2024, DJe de 3/10/2024.)
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