- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2024
- Data de publicação
- 03/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 30/09/2024, p. 03/10/2024
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE FEMINICÍDIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. NEGATIVA DA AUTORIA E REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. MERA REITERAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. REGULAR ANDAMENTO PROCESSUAL. PROFERIDA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRECEDENTES. SÚMULA N. 21 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Os temas relacionados à negativa de autoria e aos requisitos da prisão preventiva já foram objeto de apreciação por este Tribunal nos autos do RHC n. 184.054/GO, tratando-se, pois, de mera reiteração. 2. Como cediço, "pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo da instrução" (Súmula n. 21 do STJ). 3. Com relação aos prazos consignados na lei processual, deve-se atentar o julgador às peculiaridades de cada ação criminal. A jurisprudência é uníssona ao afirmar que a ilegalidade da prisão por excesso de prazo só pode ser reconhecida quando a demora for injustificada, impondo-se a adoção de critérios de razoabilidade para o exame da ocorrência de indevida coação. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RHC n. 200.313/GO, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 30/9/2024, DJe de 3/10/2024.)
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