JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
30/09/2024
Data de publicação
03/10/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 30/09/2024, p. 03/10/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. POSSIBILIDADE DE RATEIO DOS PREJUÍZOS DA COOPERATIVA ENTRE OS COOPERADOS. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU A INEXISTÊNCIA DE MÁCULAS CONTÁBEIS NAS COBRANÇAS QUESTIONADAS PELA PARTE AGRAVANTE. REEXAME FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. A jurisprudência do STJ já decidiu que é possível o rateio proporcional de despesas entre os cooperados para fins de participação em prejuízos da cooperativa. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.548.009/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 30/9/2024, DJe de 3/10/2024.)
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