- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2021
- Data de publicação
- 03/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 27/04/2021, p. 03/05/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA. COOPERATIVA EM LIQUIDAÇÃO. ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. QUÓRUM DE INSTALAÇÃO. VALIDADE DA DELIBERAÇÃO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. RATEIO DE PREJUÍZOS. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O acolhimento da pretensão recursal demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, assim como a interpretação de normas estatutárias, providências vedadas em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. o entendimento da Corte local quanto ao rateio de prejuízo na razão direta dos serviços usufruídos em observância ao art. 89 da Lei 5.764/1971 está em conformidade com a jurisprudência do STJ. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.349.595/ES, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 27/4/2021, DJe de 3/5/2021.)
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