- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2024
- Data de publicação
- 02/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 30/09/2024, p. 02/10/2024
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus interposto por Creilton Rodrigues dos Santos contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que indeferiu ordem impetrada. O recorrente foi denunciado por homicídio qualificado tentado e alegou cerceamento de defesa por falta de acesso a procedimento investigatório que subsidiou o aditamento da denúncia. A defesa requereu a anulação do processo e a apresentação integral do procedimento investigatório. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de defesa por negativa de acesso ao procedimento investigatório que subsidiou o aditamento da denúncia. III. Razões de decidir 3. O acesso integral ao procedimento investigatório extrapola o direito de defesa, pois o procedimento investiga outros fatos e pessoas. 4. Os documentos pertinentes ao recorrente já constam nos autos da ação penal originária, garantindo o amplo acesso aos elementos de prova. 5. A violação à Súmula Vinculante nº 14 do STF não se configura, pois os elementos de prova necessários ao exercício da defesa foram disponibilizados. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para superar as conclusões da origem, o que impede a atuação excepcional da Corte. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 177.026/MG, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 30/9/2024, DJe de 2/10/2024.)
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