JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/09/2024
Data de publicação
02/10/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 30/09/2024, p. 02/10/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de quinze dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.582.972/SP, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 30/9/2024, DJe de 2/10/2024.)
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