- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2024
- Data de publicação
- 04/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 01/10/2024, p. 04/10/2024
DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. INIDONEIDADE DOS FUNDAMENTOS DO DECRETO PRISIONAL. GRAVIDADE EM ABSTRADO DOS DELITOS. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REVOGAÇÃO NECESSÁRIA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto em favor de paciente presa preventivamente pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, requerendo a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por prisão domiciliar, em razão da alegada ausência de violência nas condutas, condições pessoais favoráveis e grave quadro de saúde, além da falta de estrutura adequada no sistema prisional para tratamento de saúde contínuo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se estão presentes os requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva; (ii) verificar se as condições pessoais e o estado de saúde da paciente justificam a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva foi inicialmente decretada com base na suposta gravidade dos crimes. 4. Todavia, as instâncias não conseguiram demonstrar a incidência de qualquer dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, configurando a prisão flagrante constrangimento ilegal. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso provido. (RHC n. 184.145/RS, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 1/10/2024, DJe de 4/10/2024.)
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